Ementa
Dispõe sobre a instituição do evento “Viva Pixinguinha: um tributo ao chorinho no Boulevard” no calendário oficial de eventos do município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Águas de São Pedro, o evento “Viva Pixinguinha: Um Tributo ao Chorinho no Boulevard”, a ser realizado anualmente no dia 23 do mês de abril, em alusão ao Dia Nacional de Pixinguinha.
Art. 2º O evento tem como objetivos:
I - celebrar o legado do músico Alfredo da Rocha Viana Filho, conhecido como Pixinguinha, e difundir o chorinho como patrimônio cultural brasileiro;
II - promover apresentações musicais de grupos de chorinho, incluindo artistas locais e regionais;
III - fomentar a cultura, o turismo e a economia criativa no município;
IV - garantir acesso democrático à música instrumental, com ações de acessibilidade e integração comunitária.
Art. 3º O evento passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal e será realizado anualmente no Boulevard de Águas de São Pedro, podendo ter duração de um ou mais dias, conforme programação definida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução e financiamento do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal