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Atualizado em: 09/12/2025 às 08h05
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DECRETO Nº 6557, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 15/12/2025
Assunto(s): Finanças
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o Credenciamento e o uso do sistema Simpliss pelos contribuintes.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a contratação de um novo sistema operacional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os atrativos turísticos do município deverão realizar o credenciamento obrigatório no sistema Simpliss, preenchendo as informações necessárias e mantendo seus dados cadastrais atualizados, conforme orientação constante no manual do usuário anexo.
Art. 2º Os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o sistema Simpliss para registrar, gerenciar e vender os vouchers turísticos, incluindo cancelamentos, estorno, de acordo com as funcionalidades disponibilizadas.
 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças

(Para visualizar o anexo, consulte o arquivo original.
)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 1242
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6268, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Processados que se encontram prescritos, e dá outras providências. 08/11/2024
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