Ementa
Dispõe sobre o Credenciamento e o uso do sistema Simpliss pelos contribuintes.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a contratação de um novo sistema operacional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os atrativos turísticos do município deverão realizar o credenciamento obrigatório no sistema Simpliss, preenchendo as informações necessárias e mantendo seus dados cadastrais atualizados, conforme orientação constante no manual do usuário anexo.
Art. 2º Os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o sistema Simpliss para registrar, gerenciar e vender os vouchers turísticos, incluindo cancelamentos, estorno, de acordo com as funcionalidades disponibilizadas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
(Para visualizar o anexo, consulte o arquivo original.)