Ementa
Declara o grupo musical “Chorões da Velha Guarda” como patrimônio cultural imaterial do município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Município de Águas De São Pedro o grupo musical “Chorões da Velha Guarda”, em reconhecimento à sua expressiva contribuição à cultura, à memória e à identidade musical da cidade.
Art. 2º O reconhecimento conferido por esta Lei independe da composição atual ou futura do grupo, considerando-se sua trajetória cultural, legado histórico e papel permanente na difusão do chorinho e da música brasileira.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal