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Atualizado em: 17/06/2026 às 09h34
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DECRETO Nº 6713, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/06/2026
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6681, de 15 de maio de 2026, fixa os preços públicos dos serviços de banhos de imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andradre" - SPA Termal Municipal, e dá outras providências.
João Victor Barboza, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de continuidade na prestação dos serviços do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – Spa Termal;
Considerando as despesas decorrentes da manutenção e operação do referido Balneário Municipal;
Considerando a necessidade de atualização dos preços públicos dos serviços prestados pelo Balneário Municipal, sem alteração desde o exercício de 2019;
Considerando que os preços públicos, por não configurarem tributos, independem de lei que os estabeleça, podendo ser fixados e alterados por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 5º da Lei nº 573, de 21 de junho de 1983, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de dezembro de 1994;
Considerando as disposições da legislação vigente, que instituiu o Cadastro Único do Cidadão e o Cartão Cidadão de Águas de São Pedro;
DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos dos serviços de Banhos de Imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – Spa Termal passam a vigorar conforme tabela a seguir:
Serviço Valor
Banho para Munícipe R$ 22,00
Banho para Turistas R$ 40,00
Banho para idosos (não residentes) R$ 32,00
Banho para Servidor Público R$ 32,00
Toalhas R$ 10,00
 
Art. 2º O munícipe deverá apresentar o Cartão Cidadão, emitido nos termos da legislação vigente, para fazer jus aos valores diferenciados cobrados dos moradores.
Parágrafo único. Não possuindo o Cartão Cidadão, deverá trazer comprovante de residência em seu nome ou outro documento apto a comprovar tal condição.
Art. 3º O Servidor Público Municipal de Águas de São Pedro, na ativa, fará jus ao preço diferenciado previsto no artigo 1º deste Decreto mediante apresentação de documento funcional expedido pelo órgão competente, Portaria de nomeação ou do Cartão Cidadão devidamente atualizado.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 4.969, de 11 de fevereiro de 2019, e o Decreto nº 6.681, de 15 de maio de 2026.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2026 na edição: 1379
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6683, 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza as Agências de Turismo credenciadas no Município a adquirirem e explorarem comercialmente ingressos do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" - SPA Termal e a locação do Centro de Convenções de Águas de São Pedro, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os preços públicos oficiais, e dá outras providências. 18/05/2026
DECRETO Nº 6681, 15 DE MAIO DE 2026 Revoga o Decreto nº 4969 de 11 de fevereiro de 2019, e fixa valor de banhos de imersão fornecido pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" - SPA Termal Municipal, e o uso da Piscina Municipal, e dá outras providências. 15/05/2026
DECRETO Nº 6589, 06 DE JANEIRO DE 2026 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2026 e dá outras providências. 06/01/2026
DECRETO Nº 6588, 06 DE JANEIRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 6315, de 10 de janeiro de 2025; fixa os valores da PAUTA FISCAL para efeito de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na expedição do “Habite-se” ou “Visto de Conclusão” e dá outras providências. 06/01/2026
DECRETO Nº 6534, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto nº 6512/25 e fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2026. 04/11/2025
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