Ementa
Revoga o Decreto nº 6681, de 15 de maio de 2026, fixa os preços públicos dos serviços de banhos de imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andradre" - SPA Termal Municipal, e dá outras providências.
João Victor Barboza, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de continuidade na prestação dos serviços do Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – Spa Termal;
Considerando as despesas decorrentes da manutenção e operação do referido Balneário Municipal;
Considerando a necessidade de atualização dos preços públicos dos serviços prestados pelo Balneário Municipal, sem alteração desde o exercício de 2019;
Considerando que os preços públicos, por não configurarem tributos, independem de lei que os estabeleça, podendo ser fixados e alterados por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 5º da Lei nº 573, de 21 de junho de 1983, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de dezembro de 1994;
Considerando as disposições da legislação vigente, que instituiu o Cadastro Único do Cidadão e o Cartão Cidadão de Águas de São Pedro;
DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos dos serviços de Banhos de Imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – Spa Termal passam a vigorar conforme tabela a seguir:
| Serviço |
Valor |
| Banho para Munícipe |
R$ 22,00 |
| Banho para Turistas |
R$ 40,00 |
| Banho para idosos (não residentes) |
R$ 32,00 |
| Banho para Servidor Público |
R$ 32,00 |
| Toalhas |
R$ 10,00 |
|
Art. 2º O munícipe deverá apresentar o Cartão Cidadão, emitido nos termos da legislação vigente, para fazer jus aos valores diferenciados cobrados dos moradores.
Parágrafo único. Não possuindo o Cartão Cidadão, deverá trazer comprovante de residência em seu nome ou outro documento apto a comprovar tal condição.
Art. 3º O Servidor Público Municipal de Águas de São Pedro, na ativa, fará jus ao preço diferenciado previsto no artigo 1º deste Decreto mediante apresentação de documento funcional expedido pelo órgão competente, Portaria de nomeação ou do Cartão Cidadão devidamente atualizado.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 4.969, de 11 de fevereiro de 2019, e o
Decreto nº 6.681, de 15 de maio de 2026.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal