Os preços públicos dos serviços de Banhos de Imersão prestados pelo Balneário Municipal "Dr. Octávio de Moura Andrade" – Spa Termal passam a vigorar conforme tabela a seguir:
Art. 2º O munícipe deverá apresentar o Cartão Cidadão, emitido nos termos da legislação vigente, para fazer jus aos valores diferenciados cobrados dos moradores.
Parágrafo único. Não possuindo o Cartão Cidadão, deverá trazer comprovante de residência em seu nome ou outro documento apto a comprovar tal condição.
Art. 3º O Servidor Público Municipal de Águas de São Pedro, na ativa, fará jus ao preço diferenciado previsto no artigo 1º deste Decreto mediante apresentação de documento funcional expedido pelo órgão competente, Portaria de nomeação ou do Cartão Cidadão devidamente atualizado.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 4.969, de 11 de fevereiro de 2019, e o
Decreto nº 6.681, de 15 de maio de 2026.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.