Exonera por aposentadoria Ana Maria de Mello, do cargo de Serviços Gerais Feminino, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a vigência da Emenda Constitucional nº. 103, de 19 de novembro de 2019, que inseriu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal; Emenda Constitucional 103/2019:
“ Art. 37 (...) (...)
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (...)”
Considerando que não se trata de desligamento por infração disciplinar e sim por se tratar de expressa determinação legal Emenda Constitucional 103/19 que alterou entre outros o artigo 37, §14.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonera por aposentadoria Ana Maria de Mello, portadora do CPF 045.139.648-04 e PASEP 108.53487.94/1, Serviços Gerais Feminino, referência “E-1”, lotada na Secretaria de Promoção Social.
Art. 2º. A Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará a exclusão do (a) servidor (a) acima exonerado (a) da folha de pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Portaria ficarão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessárias.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal