Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades no período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os riscos que as garrafas e copos de vidros oferecem à integridade física das pessoas participantes de eventos públicos, quando da ocorrência de transtornos e tumultos;
Considerando que a utilização de equipamentos de som particular de qualquer espécie ou natureza, durante as festividades, têm causado grande perturbação da ordem pública;
Considerando ainda, que o Município precisa preservar a tranquilidade e segurança ora buscada por turistas e moradores na ocasião.
D E C R E T A:
Art. 1º É proibida a utilização de equipamentos de som de qualquer espécie ou natureza, por particular, em todas as ruas da cidade que dão acesso à área comercial, durante as festividades nos dias 02 e 25 do mês de julho do ano de 2022.
Parágrafo único. As proibições constantes deste artigo se estendem inclusive aos veículos de qualquer espécie ou natureza estacionados ou não na área urbana do Município.
Art. 2º Fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipientes de vidro em toda extensão da área central e comercial do município, exceto a comercialização e o consumo no estabelecimento.
Parágrafo único. Fica proibido acondicionar bebidas e comidas em recipientes de vidro na área central do município.
Art. 3º É proibido o comércio ambulante de quaisquer gêneros ou atividades durante as festividades.
Parágrafo único. Os infratores terão os bens e as mercadorias apreendidas, que serão liberadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, que correrão a partir da apresentação de defesa, juntamente com o termo de apreensão.
Art. 4º A fiscalização preventiva e repressiva necessária à eficácia do presente Decreto será exercida pela Guarda Civil Municipal, empresa terceirizada de segurança e demais autoridades policiais competentes, juntamente com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Quando reincidente, as pessoas físicas infratoras sofrerão a aplicação das penalidades prevista na legislação em vigor.
Art. 5º Os locais citados neste Decreto serão definidos por meio de Resolução Interna a ser expedida pelo Secretário de Segurança Pública, quando necessário.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal