Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 02/06/2026 às 08h50
Secretária de Saúde
Vigilância Sanitária
Esse é um departamento  vinculado à Secretaria de Saúde. Os fiscais sanitários têm as atribuições de realizar inspeções nos diferentes estabelecimentos, apreender produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Observações
DECRETO Nº 6493, 12 DE SETEMBRO DE 2025 -https://www.aguasdesaopedro.sp.gov.br/publicos/6493-25_-_revoga_decreto_6337-25_e_altera_equipe_da_vigilanc_22103659.pdf

JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº 745, de 27 de novembro de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir as ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências”.
Considerando o Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga Decreto nº 6337, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Nomeia as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Renata Verdini Gil - Farmacêutica;
II - Adriana Santamaria Mendes - Veterinária;
III - Beatriz Caravita Medrano - Enfermeira;
IV - Juvenal Evangelista da Silveira - Fiscal Sanitário;
V - Águeda Inês Zanatta - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
VI - Gustavo da Costa Buschinelli Carneiro - Coordenador da Vigilância Sanitária;
VII - Rafael Prota - Médico.
Art. 3º Na ausência do Secretário de Saúde o Coordenador acima nomeado responderá pela equipe da Vigilância Sanitária.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, ao décimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ATENDIMENTO:
Endereço: Rua Antonio Feijó,52
Telefone: (19) 3482.1721
Horário de Funcionamento: das 08h às 16h
e-mail :visa@aguasdesaopedro.sp.gov.br
juvenal@aguasdesaopedro.sp.gov.br
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Leticia Salvador
ATENDIMENTO:
7:00 as 17:00
TELEFONE:
(19) 3482-2500
ENDEREÇO:
Avenida Carlos Mauro
Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
Águas de São Pedro / SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia