O presente Edital tem por finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e apoio a agentes, iniciativas, cursos ou
produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
Constitui objeto do presente Edital, a seleção de projetos relacionados às atividades de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e
literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas
dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não
formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
NÃO constitui objeto deste Edital a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual, mas é permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos
projetos apoiados com recursos deste Edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção
audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.