Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Chamamento Público
Atualizado em: 16/11/2023 às 14h53
SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 01/2023 – APOIO AOS SETORES CULTURAIS
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
1/2023
Nº do Edital
1
Nº do Processo
5/2023
Modo de Disputa
Não se aplica
Publicado em
16/11/2023 às 16h00
Encerramento em
30/11/2023 às 16h00
Local
Secretaria Municipal de Educação - das 08:00 ás 16:00 horas - Rua Antonio Ap. Barboza Nº 210
O presente Edital tem por finalidade o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e apoio a agentes, iniciativas, cursos ou
produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
  Constitui objeto do presente Edital, a seleção de projetos relacionados às atividades de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e
literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas
dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não
formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
 NÃO constitui objeto deste Edital a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual, mas é permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos
projetos apoiados com recursos deste Edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção
audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 
Informação Complementar
5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário disponivel na Secretaria Municipal de Educação, pelo qual será possível
o preenchimento das informações relativas à ficha de inscrição e de proposta de projeto.

5.1.1.A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão
de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
5.2. Período de inscrição: 15 dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial do Município, incluindo o dia da publicação, sendo aceitas as
inscrições efetuadas até 16:00h (horário de Brasília) do décimo quinto dia.
5.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
5.4. Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto neste Edital.
5.4.1.Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, de mesmo proponente,
será considerada apenas a última inscrição efetuada, sendo esta identificada pela
data e hora do preenchimento do formulário relativo à inscrição.
5.5. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, sem opção de saneamento da inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O ônus da participação neste processo seletivo, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do
proponente.
5.7. A inscrição compreende o preenchimento completo do formulário disponibilizado com as informações relativas ao PROJETO
 
Movimentações

Arquivos

Itens/Resultados

Contratos

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia