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LEI ORDINÁRIA Nº 2122, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2022, em favor da Secretaria de Promoção Social no valor de R$ 175,18 (cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 175,18 (cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social 08.244.0009.2005.0000 3.3.90.92.00 0.01.00 510.000 175,18
Total 175,18
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social 204 08.244.0009.2005.0000 3.3.90.39.00 0.01.00 510.000 175,18
Total 175,18
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6272, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 1.000.000,00, e dá outras providências. 13/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2255, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e dá outras providências. 13/11/2024
DECRETO Nº 6263, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 102.350,00, e dá outras providências. 06/11/2024
DECRETO Nº 6237, 27 DE SETEMBRO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 28.549,00, e dá outras providências. 27/09/2024
DECRETO Nº 6236, 26 DE SETEMBRO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 1.800.000,00, e dá outras providências. 26/09/2024
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