JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 175,18 (cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.92.00 |
0.01.00 |
510.000 |
175,18 |
Total |
175,18 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão |
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Valor |
02.07.01 – Gabinete do Secretário da Promoção Social |
204 |
08.244.0009.2005.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.01.00 |
510.000 |
175,18 |
Total |
175,18 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2.041/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1.990/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças