EmentaDispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2023, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos, Gabinete do Prefeito, Administração e Procuradoria Geral, no valor de R$ 143.941,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 143.941,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão | Funcional Programática | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor |
02.11.01 – Gabinete Secretario Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 15.452.0019.2016.0000 | 3.3.90.93.00 | 0.01.00 | 110.000 | 190,00 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito | 04.122.0002.2002.0000 | 3.3.90.40.00 | 0.01.00 | 110.000 | 11.671,00 |
02.04.01 – Gabinete do Secretário de Administração | 04.122.0005.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 0.01.00 | 110.000 | 112.080,00 |
02.12.01 – Gabinete da Procuradoria Geral | 02.061.0020.2026.0000 | 3.3.90.36.00 | 0.01.00 | 110.000 | 20.000,00 |
Total | 143.941,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem das anulações parciais das dotações dos orçamentos vigentes, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão | Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor |
02.11.01 – Gabinete Secretario Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 401 | 15.452.0019.2016.0000 | 3.3.90.36.00 | 0.01.00 | 110.000 | 190,00 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito | 017 | 04.122.0002.2002.0000 | 3.3.90.39.00 | 0.01.00 | 110.000 | 11.671,00 |
02.04.01 – Gabinete do Secretário de Administração | 116 | 04.122.0005.2004.0000 | 3.3.90.39.00 | 0.01.00 | 110.000 | 112.080,00 |
02.03.01 – Gabinete do Secretário de Finanças | 097 | 04.123.0004.2003.0000 | 3.3.90.36.00 | 0.01.00 | 110.000 | 20.000,00 |
Total | 143.941,00 |
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças