Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5835, 28 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 29/03/2023
Assunto(s): Feriados
Em vigor
Ementa Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 07 de abril de 2023 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 08 de junho de 2023 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 25 de julho de 2023 (Aniversário da Cidade)
Considerando o feriado de 07 de setembro de 2023 (Dia da Independência)
Considerando o feriado de 12 de outubro de 2023 (Nossa Senhora Aparecida)
Considerando o feriado de 02 de novembro de 2023 (Finados);
 D E C R E T A:
Art. 1º. Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias em que especifica aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
I - 06 de abril de 2023 (quinta-feira);
II - 09 de junho de 2023 (sexta-feira);
III - 24 de julho de 2023 (segunda-feira);
IV - 08 de setembro de 2023 (sexta-feira);
V - 13 de outubro de 2023 (sexta-feira);
VI - 03 de novembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º. O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo único. As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6101, 19 DE MARÇO DE 2024 Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências. 19/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5835, 28 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 5835, 28 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia