Ementa
Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal Nº 432, de 22 de fevereiro de 1974;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 29 de março de 2024 (Sexta-Feira Santa);
Considerando o feriado de 30 de maio de 2024 (Corpus Christi);
Considerando o feriado de 25 de julho de 2023 (Aniversário da Cidade).
D E C R E T A:
Art. 1º Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal nos dias em que especifica aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
I - 28 de março de 2024 (quinta-feira);
II - 31 de maio de 2024 (sexta-feira);
III - 26 de julho de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo único. As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal