Ementa
Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.103, de 19 de setembro de 2022 que cria o Sistema de Monitoramento de turismo local e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a Lei Nº 2.103, de 19 de setembro de 2022, que cria O Sistema Municipal de Monitoramento do turismo local de Águas de São Pedro.
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema Municipal de Monitoramento de turismo local.
Art. 2º São contribuintes do Sistema os turistas que usufruam dos equipamentos e atrativos turísticos do município de Águas de São Pedro.
Parágrafo único. Os equipamentos e atrativos turísticos de outros municípios poderão contribuir para o Sistema de forma voluntária, por meio de doação.
Art. 3º A arrecadação dos recursos será realizada por meio da aquisição do voucher turístico.
Art. 4º O voucher turístico tem o formato de pulseira e deverá estar no pulso do turista durante o uso do equipamento ou atrativo.
Art. 5º Os recursos arrecadados pelo Sistema serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Turismo que será responsável pela gestão dos valores arrecadados.
CAPÍTULO II – DA ARRECADAÇÃO
Art. 6º Para a retirada das pulseiras o atrativo e/ou equipamento terá de preencher o formulário de retirada a ser disponibilizado na Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo, no horário das 09H00 às 16H00, em dias úteis, na Avenida Carlos Mauro, S/N, Centro.
Art. 7º O valor a ser pago por turista por atrativo e/ou equipamento é de R$1,00 (um real).
Art. 8º No primeiro dia útil do mês subsequente os atrativos apresentarão a prestação de contas dos vouchers retirados.
Parágrafo único. As prestações de contas serão realizadas mensalmente.
Art. 9º Após a prestação de contas a Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo apresentará ao Departamento de Receita os valores a serem pagos referente ao número de vouchers utilizados.
Art. 10. A guia para pagamento terá como data de vencimento o 10º dia útil do mês subsequente.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal