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DECRETO Nº 5859, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
EmentaInstitui a ROMU - Ronda Ostensiva Municipal, da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro (ROMU) - RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL, com o objetivo de realizar e atuar no patrulhamento ostensivo e preventivo por toda cidade, de operações especial da Guarda Civil Municipal, devidamente uniformizada e Armada, conforme o disposto na Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e Lei Federal n.º 13.022,de 8 de agosto de 2014 e Lei Complementar n.º 126, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal será subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, com as seguintes atribuições:
l - realizar e atuar no patrulhamento ostensivo devidamente uniformizado e armado com os demais equipamentos balísticos e de baixa letalidade fornecidos pela instituição, nos termos da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, nas ruas, bairros, praças, avenidas, parques, prédios e demais logradouros públicos municipais, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais, o exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, e do compromisso com a evolução social;
ll - cobrir de forma imediata os serviços de atendimento de emergência e urgência da Guarda Civil Municipal;
lll - prestar apoio e executar ações, quando solicitado de imediato, em conjunto com outros órgãos do Município, Estado ou União, no âmbito de sua competência;
lV - realizar escolta e batedores, conforme determinado pelo comandante da Guarda Civil Municipal;
V - servir de apoio e fiscalização dos postos de serviço patrimoniais da Guarda Civil Municipal, e por toda cidade;
Vl - atuar em apoio aos demais órgãos do Município, Policia Militar, Policia Civil, Policia Militar Rodoviária, Judiciário, garantindo-lhes a execução dos seus serviços;
Vll - prestar apoio externo as ações da Defesa Civil do Município, nas ações de emergência e calamidades;
Vlll - prestar o pronto atendimento da Guarda Civil Municipal em todas as situações de crises e anormalidades;
lX- atuar na segurança de pequenos e grandes eventos do município;
X - reforçar as atividades ordinárias e extraordinárias, assim como eventos diversos da Guarda Civil Municipal;
Xl - participar de solenidades cívicas, quando solicitado, pelo Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Os agentes da Guarda Civil Municipal, integrantes do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, tanto no ingresso como no decorrer de sua permanência neste devem, obrigatoriamente, passar por treinamentos constantes para melhor desenvolvimento das atribuições e competências designadas ao grupamento, buscando aperfeiçoamento e qualificação profissional destes servidores e o melhor desempenho do serviço público e de suas atividades profissionais.
Parágrafo único. Os Guardas Civis Municipais, integrantes do Grupamento Ronda Ostensiva Municipal ROMU – estão obrigados a participar de treinamentos táticos, de atividades físicas, cursos teóricos, de palestras e outro meio de instrução disponibilizado pela Guarda Civil Municipal, Secretaria de Segurança.
Art. 4º Para integrar o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, o Guarda Civil Municipal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - preferencialmente um GCM de carreira e seguir os padrões Táticos exigidos, treinamento, armamento e fardamento, recrutado pelo Comando GCM;
II - possuir, um bom comportamento Disciplinar e Hierárquico;
III - ser aprovado conforme requisitos do artigo 105 e da Lei complementar municipal nº 126, de 27 de setembro de 2017, por avaliação do Comando da GCM;
IV - ter flexibilidade de dias e horários para ser convocado, inclusive para treinamentos e cursos específicos;
V - participar de atividades físicas, técnicas e táticas continuadas e desenvolvidas pelo Grupamento ROMU – para que fisicamente e psicologicamente estejam preparados para a finalidade das missões.
Parágrafo único. O Guarda Civil Municipal poderá ser afastado do Grupamento de ROMU – a qualquer tempo, a pedido do Comando, com as devidas justificativas para tal, embasado na Lei Federal n.º 10.826 e Lei Federal n.º 13.022.
Art. 5º A obediência, a hierarquia e a disciplina são fundamentais e condições indispensáveis para a permanência dos componentes no Grupamento ROMU – sendo que a pratica de condutas incompatíveis com a ética, moralidade, justiça, disciplina e licitude ensejarão no desligamento imediato do membro do Grupamento ROMU.
Art. 6º O Membro do Grupamento ROMU, em serviço, usará um brasão\bracelete com o nome do Grupamento tático, estabelecido pelo Comando com auxílio da inspetoria de ROMU.
I - o Uniforme do Grupamento ROMU, será tático comum ou tático camuflado nas cores padrão GCM, azul marinho\azul marinho escuro, padrão geral das ROMU do Estado;
II - as viaturas serão preferencialmente de porte grande SUV\SIMILARES caminhonetes nas cores padrão de ROMU;
lll - o armamento letal, e menos letal, de uso permitido pela Lei Federal n.º 10.826, para o Grupamento ROMU – com observação aos Decretos vigentes da referida Lei;
IV - a ROMU será composta por até 06 (seis) Guardas Civis Municipais, atendendo o quadro efetivo da GCM.
Art. 7º O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal, será composto por Guardas Civis Municipais do quadro efetivo designados pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, para exercer suas funções estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º O Grupamento de Ronda Ostensiva ROMU – atuará em turno estabelecido pelo Comando da Guarda Civil Municipal, de acordo com o interesse público, respeitando a legislação especifica, Lei Federal n.º 13.022, Lei n.º 10.826 e Lei Complementar Municipal n.º 126 de 27 de setembro de 2017.
Art. 9º O Grupamento ROMU, será coordenado por um dos Inspetores já nomeados para o serviço de Ronda Ostensiva Municipal, da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, subordinado ao Comandante da GCM.
I - a Função de Inspetor do Grupamento ROMU será exercida por um Guarda Civil Municipal de carreira, dignado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, para o desempenho das atribuições previstas neste Decreto;
II - caberá ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Águas de São Pedro, por ato discricionário, designar um auxiliar subsidiário ao Inspetor do Grupamento que ofereça suporte ou reforço quando este necessitar nas demandas relativas ao grupamento de Ronda Ostensiva Municipal.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
VALDIR APARECIDO GIBIM
Secretário de Segurança Pública
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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