EmentaRevoga o Decreto nº 5264-21 e altera a composição do Conselho Municipal de Educação.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.717/2014;
Considerando a Lei nº 1.100/1997;
Considerando o documento enviado pela Secretaria de Educação e Cultura.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 5264, de 30 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, de acordo com a Lei nº 1.717/2014, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eliana Aparecida Galante
Suplente: João Paulo Pontes Ferreira
Representantes da Educação Infantil
Titular: Raquel Constance Otaviano
Suplente: Juliana Jorge de Moraes Sarto
Representante de Pais de Alunos da Educação Infantil
Titular: Vanessa do Nascimento
Suplente: Milena Leandro
Representantes do Ensino Fundamental
Titular: Célia Regina Jorge de Moraes
Suplente: Isabela Cristina Vieira Durante
Titular: Maria Christina dos Santos Pastore
Suplente: Vanessa Bertin
Titular: Talita de Oliveira
Suplente: Silvia Rubia Rizato Camargo Neves
Representantes de Pais de Alunos do Ensino Fundamental
Titular: Vanessa Bontorim Azevedo
Suplente: Dayse Antonio Ferrari Prado
Titular: Luciana Cristina de Medeiros Minharo
Suplente: Cidimara Cunha Guida
Representantes do Ensino Médio
Titular: Thais Salles de Lima
Suplente: Raul Giusti Barbosa
Representantes Pais ou aluno maior de 18 anos do Ensino Médio
Titular: Maria Aparecida Vieira Lopes
Suplente: Vania Aparecida Borraschi Nicoletti
Representantes do Ensino Superior
Titular: Anete Basso Santos
Suplente: Mariana Bortolazzo Prezutti
Representantes da Sociedade Civil
Titular: Renato Peres Rodelis
Suplente: Silvia Regina Bento Rodelis
Art. 3º. Os membros nomeados no art.1º terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo seu exercício gratuito e considerado como atividade de relevante interesse social.
Art. 4º. A competência do Conselho Municipal de Educação, da Lei nº 1.717/2014, será regido pelo Regimento Interno do Decreto nº 3.650/2007 Cap. 2, elaborado pelos membros do Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura