Ementa
Nomeia os membros que comporão o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA para o biênio 2024/2026, revoga o Decreto 6153 de 28 de maio de 2024, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.907, de 14 de novembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no biênio 2024/2026, em conformidade com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.907, de 14 novembro de 2019, a saber:
I - Gabinete do Prefeito:
Titular: Igor Pereira Rodrigues
Suplente: Ramon Henrique Kühn Soria
Il - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Adriano Santos Rocha
Suplente: Beatriz Meitling Pinto
III - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
Titular: Fábio Roberto Esteves
Suplente: Bruno Escribano Gaspar da Cruz
lV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Tereziano Vilmar Assaricci
Suplente: João Paulo Pontes Ferreira
V - Sociedade Civil:
Titular: Célia Regina Trostdorf Yamamoto
Suplente: Maira Adorno
Titular: Frederico Matos Cunha
Suplente: Sem indicação
Titular: Adherbal Marconato
Suplente: Ricardo José Chainça
VI - Associações, Fundações ou Organizações Não Governamentais com sede no município:
a) Associação Plantando Sonhos:
Titular: Antônio Alves do Vale
Suplente: Lucila Jacob Miralles
b) Centro Comunitário de Águas de São Pedro:
Titular: Carlos Alberto de Lima Ferreira
Suplente: Orlando Cirino.
Art. 2º Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas quantas vezes se façam necessárias a recondução, por meio de eleições para o respectivo biênio, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º Em caso de necessidade de alteração de qualquer membro do COMDEMA, o novo membro exercerá o mandato pelo período restante do biênio.
Art. 4º O presente biênio compreende o período entre 02 de maio de 2024, data em que ocorreu a 29ª reunião ordinária, a 02 de maio de 2026.
Art. 5º Os cargos de presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria executiva serão eleitos conforme previsto no Regimento Interno, para mandato de até 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período, por meio de novas eleições ao final do respectivo biênio.
§ 1º Ainda que a eleição dos integrantes da mesa diretora ocorra após o início do biênio respectivo, o final dos mandatos dos cargos do caput deste artigo coincidirá com o final do biênio.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6153 de 28 de maio de 2024.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal