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Atualizado em: 29/05/2025 às 15h12
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DECRETO Nº 6192, 05 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 05/07/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
05/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
29/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6415
Ementa Revoga os Decretos nº. 6143, de 15 de maio de 2024 e nº. 5821 de 08 de março de 2023 e nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de alteração de membros representantes do Governo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga os Decretos nº 6143 de 15 de maio de 2024 e nº 5821 de 08 de março de 2023.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Representante da Secretaria da Promoção Social;
Patrícia Dib de Oliveira - Suplente.
II - Marcelo Eugênio Vieira - Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
João Paulo Pontes Ferreira - Suplente
III - Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças;
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente.
Art. 3º Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I - Silvia Regina Bento Rodellis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici;
Pillar Rodellis - Suplente.
II - Erica Cristina de Lima Piedade - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI;
Patrícia Bontorim Lechner - Suplente.
III - Rosana Soares Borborema - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF;
Sem indicação - Suplente.
Art. 4º A comissão administrativa será composta por:
l - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Presidente;
ll – sem indicação - Vice presidente;
lll - Silvia Rodellis - Secretaria;
lV - Leilane C. Gouveia Trovatto - Tesoureira.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, a contar de 02 de março de 2023, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/07/2024 na edição: 836
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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