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DECRETO Nº 5275, 19 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 19/05/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 5275 , DE 19 DE MAIO DE 2021 - LEI N.1964
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Resolve:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$15.435,90 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.435,90

02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
17 04.122.0002.2002.0000 MANUTENCAO GABINETE DEPENDENCIAS 12.732,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL

32 04.122.0002.2050.0000 CONVENIO FEP 2.703,90
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 03
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 001 FUNDO ESPECIAL - FEP

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 03 01 GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
72 04.123.0002.2003.0000 MANUTENCAO DE FINANCAS DEPENDENCIAS -12.732,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 11 01 GABINETE SECRETARIO SERV. URBANOS E MEIO AMBIENTE
348 15.452.0002.2050.0000 CONVENIO FEP -2.703,90
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 03
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 001 FUNDO ESPECIAL - FEP
Anulação ( - ) -15.435,90

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


JOÃO VICTOR BARBOZA
PREFEITO MUNICIPAL


LEILANE C. G. TROVATTO
SECRETÁRIA DE FINANÇAS


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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