Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto atividade: 2021.0000 – Manutenção Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Sub Função: 10.302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2070.0000 – Manutenção Especializada em Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Águas de São Pedro, conforme Resolução SS nº 111, de 18 de agosto de 2023.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças