Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 54.761,74 (cinquenta e quatro mil reais, setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 54.761,74 (cinquenta e quatro mil reais, setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Gabinete do Secretário de Educação
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 13.392 – Difusão Cultural
Programa: 0014 – Atividades Culturais
Projeto Atividade: 2061.0000 – Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 54.661,74 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, para apoio financeiro da União aos Municípios para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 direcionadas ao setor cultural, conforme Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças