Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2023, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 219.469,22 (duzentos mil e dezenove, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte dois centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 15.451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 – Gestão de Obras
Projeto Atividade: 1001.0000 – Obras Infra Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.469,22 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
468 |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0006.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.01.00 |
120.000 |
19.469,22 |
|
Total |
19.469,22 |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, referente ao Termo de Convênio 101265/2023, que entre si celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o Município de Águas de São Pedro, cujo objeto é para Infraestrutura urbana.
Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 2º, decorre da anulação total/parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Anular |
478 |
02.02.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0002.2002.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.01.00 |
120.000 |
7.800,00 |
484 |
02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente |
15.452.0019.2016.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.01.00 |
120.000 |
11.669,22 |
|
Total |
19.469,22 |
Art. 5º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças