Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2023, em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde, no valor de R$ 293.760,86 (duzentos, noventa e três mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2021.0000 – Manut. Atenção Básica Saúde
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Categoria Econômica: 3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.760,86 (duzentos, vinte e oito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos) destinado a suplementar as despesas a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
186 |
02.06.02 – Convênios Diversos – Saúde – PAB |
10.301.0008.2071.0000 |
3.3.90.30.00 |
0.05.00 |
301.030 |
111.760,86 |
189 |
02.06.02 – Convênios Diversos – Saúde – PAB |
10.301.0008.2071.0000 |
3.3.90.39.00 |
0.05.00 |
301.030 |
117.000,00 |
|
Total |
228.760,86 |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especial e suplementar, serão provenientes de excesso de arrecadação dos recursos fundo a fundo da saúde PAB Fixo e Pab Estadual, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças