Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor das Secretarias Municipal de Obras, Educação e Cultura, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 15.451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0007 – Gestão de Obras
Projeto Atividade: 1001.0000 – Obras Infra-Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub Função: 12.368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 1005.0000 – Obras de Interesse Ed. Infantil
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos, setenta e cinco mil reais)
Órgão: 02.10 – Secretaria de Segurança Pública
Unidade Orçamentária: 02.10.01 – Gabinete do Secretário de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Sub Função: 06.181 - Policiamento
Programa: 0018 – Segurança Sempre
Projeto Atividade: 2037.0000 – Manutenção da Segurança Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Órgão: 02.11 – Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 15.452 – Serviços Urbanos
Programa: 0019 – Limpar e Preservar
Projeto Atividade: 2016.0000 – Manutenção Serv. Urbanos
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, provenientes do artigo 166-A da Constituição Federal advindos de Transferências Especiais.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças