Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2023, em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 4.269.256,00 (quatro milhões, duzentos, sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 4.269.256,00 (quatro milhões, duzentos, sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.08 – Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub Função: 12.368 – Educação Básica
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 1005.0000 – Obras de Interesse Ed. Infantil
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 4.269.256,00 (quatro milhões, duzentos, sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei n° 4.320/64, referente ao Termo de Compromisso que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de Águas de São Pedro, objetivando a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças