Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na LOA 2023, em favor da Secretaria de Educação e Cultura; e Secretaria de Obras, no valor de R$ 326.255,80 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 112.015,70 (cento e doze mil, quinze reais e setenta centavos) destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.08 – Secretário de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub Função: 12.368 - Educação
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 1005.0000 – Obras de Interesse Ed. Infantil
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 120.000 – Alienação de Bens
Valor: R$ 101.815,70 (cento e um mil, oitocentos e quinze reais e setenta centavos)
Órgão: 02.08 – Secretário de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 02.08.02 – Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub Função: 12.368 - Educação
Programa: 0010 – Educação Qualidade para Todos
Projeto Atividade: 2008.0000 – Manutenção da Educação Infantil - Creche
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Valor: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2023, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 214.240,10 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta reais e dez centavos) destinado a suplementar a despesa a seguir:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Suplementar |
468 |
02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras |
15.451.0006.1001.0000 |
4.4.90.51.00 |
0.01.00 |
120.000 |
214.240,10 |
|
Total |
214.240,10 |
Art. 3° O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial e suplementar, decorrem da anulação total/parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Ficha |
Órgão |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Código Aplicação |
Anular |
484 |
02.11.01 – Gabinete Secretário Serv. Urbanos e Meio Ambiente |
15.452.0019.2016.0000 |
4.4.90.52.00 |
0.01.00 |
120.000 |
326.255,80 |
|
Total |
326.255,80 |
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2129/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2089/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças