Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Águas de São Pedro autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
Art. 2° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal