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Atualizado em: 04/12/2023 às 13h05
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DECRETO Nº 6020, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 23/12/2023
Fim da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Expediente
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o recesso de final de ano no período de 23 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando as festividades de final de ano.
D E C R E T A:
Art. 1º Decreta recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 23 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024, retornando as atividades no dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos à Saúde, Limpeza Pública e Coleta de resíduos sólidos e Guarda Civil Municipal.
§ 1º Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento e número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
§ 2º Haverá expediente interno no Paço Municipal nos dias 26, 27, 28, e 29 de dezembro de 2023, das 13:00 às 16:00hs.
§ 3º Haverá atendimento ao público pelo Setor da Receita Municipal no dia 27 de dezembro de 2023, das 09:00 às 14:00hs.
§ 4º Dentre os serviços oferecidos pela Secretaria da Saúde, apenas o Pronto Socorro permanecerá funcionando, os serviços prestados pelo Laboratório e pela Unidade Básica de Saúde estarão suspensos, com exceção do agendamento de transporte, que funcionará entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2023, das 8:00 às 12:00hs.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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