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LEI ORDINÁRIA Nº 2191, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/12/2023
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
Ementa Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública municipal a FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA, com sede à Praça dos Rouxinóis nº 533 – Shopping Bellagio, sala 10, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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