Ementa
Altera o caput do artigo 2° da Lei n° 2.077, de 26 de maio de 2022 a fim de alterar o valor do vale alimentação aos servidores públicos da prefeitura municipal de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2° da Lei n° 2.077 de 26 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vale-alimentação, em forma de cartão magnético, constante do artigo anterior, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.”
Art. 2º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias em seus documentos e sistemas de informação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de março de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal