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LEI ORDINÁRIA Nº 2219, 02 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 02/04/2024
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
Ementa Institui o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Águas de São Pedro, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente no dia 11 de Novembro.
Art. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança, visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos   prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2024 na edição: 753
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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