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LEI ORDINÁRIA Nº 2228, 16 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 16/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 13.817,00 (treze mil, oitocentos e dezessete reais) e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 13.817,00 (treze mil, oitocentos e dezessete reais), destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.06 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.06.03 – Convênios Diversos – Saúde – Assist. Farmacêutica
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0008 – Saúde Completa
Projeto Atividade: 2033 – Manutenção Convênios Saúde
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 304.000 Assistência Farmacêutica
Fonte de Recursos: 05 – Federal
Valor: R$ 13.817,00.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorre da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Valor
020603 – Convênios Diversos – Saúde – Assist. Farmacêutica 199 10.301.0008.2033.0000 3.3.90.30.00 0.05.00 304.000 13.817,00
Total 13.817,00
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 793
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6203, 19 DE JULHO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 30.000,00, e dá outras providências. 19/07/2024
DECRETO Nº 6202, 19 DE JULHO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 500.000,00, e dá outras providências. 19/07/2024
DECRETO Nº 6201, 19 DE JULHO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial R$ 956.000,00, e dá outras providências. 19/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2242, 19 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA de 2024, em favor da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências. 19/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2241, 19 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências. 19/07/2024
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