Ementa
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 9.528,40 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 9.528,40 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) destinado a atender a despesa a seguir:
Órgão: 02.05 – Secretaria de Obras
Unidade Orçamentária: 02.05.01 – Gabinete do Secretário de Obras
Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0006 – Manutenção de Obras
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção de Obras e Dependência
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0.02.00 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação: 130.000 – CIDE – Convênios/Entidades/Fundos
Valor: R$ 9.528,40 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, será proveniente de superavit financeiro de 2023 e excesso de arrecadação no presente exercício não previsto na LOA, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei n° 4.320/64, proveniente do repasse do recurso de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Art. 3° Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2189/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2169/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças