Ementa
Nomeia gestor e fiscal de Ata nº 01/24 da Prefeitura de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, §3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para serem responsáveis pela fiscalização e gestão da Ata nº. 01/2024, quais sejam:
I – Gestor do contrato:
a) Antônio César Siboldi, CPF/MF XXX. 586.318-XX;
II – Fiscal do contrato:
a) Otoniel Elias de Jesus Perecin, CPF/MF XXX.100.228-XX.
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a gestão e a fiscalização da Ata celebrada com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do Ata sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da ata não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com os vencedores habilitados na aba, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência da ata, a liberação da garantia eventualmente existente;
VII – Manter sob sua guarda cópia da ata e dos procedimentos realizados;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos e fornecedores, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata.
Art. 3º Fica garantido aos gestores e fiscais da ata amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo sob sua fiscalização.
Art. 4º O Gestor e o Fiscal da ata poderão solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução ata.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal