Ementa
Altera o Código de Obras, inclui novas quadras e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta ao caput do artigo 39 da Lei Complementar nº 22 de 26 de fevereiro de 1999, o seguinte:
“Art. 39. (...)
nº 128 (cento e vinte e oito), lotes 01 e 16;
nº 129 (cento e vinte e nove), área institucional.”
Art. 2º Acrescenta ao caput do art. 43 da Lei Complementar nº 22 de 26 de fevereiro de 1999:
“Art. 43. (...)
nº 128 (cento e vinte e oito), lotes 02 ao 15;
nº 129 (cento e vinte e nove), lotes 01 a 06.”
Art. 3º As disposições contrárias estão revogadas a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal