Ementa
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS PARA DETERMINAR O ZONEAMENTO DE LOTES DA QUADRA 126 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta ao caput do artigo 43 da Lei Complementar nº 22 de 26 de fevereiro de 1999:
“Art. 43. (...)
nº 126 (cento e vinte e seis), lotes 11 ao 18;”
Art. 2º As disposições contrárias estão revogadas a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal