Ementa
Nomeia fiscal e suplente da Prefeitura de Águas de São Pedro, referente as atas de registro de preços nº 06-A e 06-B/2024 - Processo nº 38/2024, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto nos art. 7º, §3º c/c art. 117, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para serem fiscal e suplente, respectivamente, ficando responsáveis pela fiscalização das atas de registro de preços nº 06-A e 06-B/2024 - processo nº 38/2024, quais sejam:
I – Gestor:
a) João Paulo Pontes Ferreira, CPF/MF XXX.058.648-XX;
II – Fiscal:
a) Fernanda Milani, CPF/MF XXX.776.018-XX;
III – Fiscal suplemente:
a) Etiel Stopato da Fonseca, CPF/MF XXX.545.208-XX.
Art. 2º Cabe aos servidores designados nesta Portaria a fiscalização das atas de registro de preços celebradas com o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº. 14.133/2021 e ainda:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução das atas sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência das atas sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da ata não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Autorizar formalmente, quando do término da vigência das atas, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VII – Manter sob sua guarda cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro e/ou, substituições de materiais ou equipamentos, formulados pela contratada, quando for o caso;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos nas atas;
X – Receber e atestar notas fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido.
Art. 3º Fica garantido ao fiscal das atas amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo à ata sob sua fiscalização.
Art. 4º O Fiscal das atas poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal