Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 289-24.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que o Processo de Sindicância Administrativa nº 383-24, foi instaurado pela Portaria nº 289 de 22 de agosto de 2024;
Considerando que a prorrogação formalizada através da Portaria nº 314 de 20 de setembro de 2024, teve seu período expirado e a servidora investigada continua afastada;
Considerando o Ofício nº 006-24 da Comissão Sindicante, solicitando a prorrogação da suspensão do referido processo.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias a suspensão do Processo de Sindicância Administrativa nº 383-24, instaurado pela Portaria nº 289-24, até o cumprimento legal do atestado médico apresentado pela servidora ou do período previdenciário concedido pelo INSS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal