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Atualizado em: 17/03/2025 às 10h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 2277, 14 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na LOA 2025, em favor da Secretaria da Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor R$ 251.715,47 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 162.966,11 (cento e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Ficha Órgão Funcional Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Código Aplicação Suplementar
209 020701 – Secretaria da
Promoção Social
08.244.0009.2005.0000 3.3.90.30.00 0.05.00 500.032 30.000,00
212 020701 – Secretaria da
Promoção Social
08.244.0009.2005.0000 3.3.90.36.00 0.05.00 500.032 40.000,00
214 020701 – Secretaria da
Promoção Social
08.244.0009.2005.0000 3.3.90.39.00 0.05.00 500.032 5.552,37
217 020701 – Secretaria da
Promoção Social
08.244.0009.2005.0000 4.4.90.51.00 0.05.00 500.032 50.000,00
52 020204 – Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0009.2074.0000 3.3.90.30.00 0.05.00 500.022 8.706,87
55 020204 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0009.2074.0000 3.3.90.39.00 0.05.00 500.022 15.000,00
56 020204 - Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0009.2074.0000 4.4.90.52.00 0.05.00 500.022 13.706,87
                                                                Total 162.966,11
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no orçamento fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial no valor de R$ 88.749,36 (oitenta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado a atender as despesas a seguir:
Órgão: 02.07.01: Gabinete Secretaria da Promoção Social
Função: 08: Assistência Social
Sub Função: 244: Assistência Comunitária
Programa: 0009: TRABALHANDO PELOS DIREITOS E DIGNIDADE DO CIDADÃO
Projeto Atividade: 2005: MANUTENCAO SERV PROM ASSIT SOCIAL
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 05: FEDERAL
Valor: 78.602,33
Órgão: 02.07.01: Gabinete Secretaria da Promoção Social
Função: 08: Assistência Social
Sub Função: 244: Assistência Comunitária
Programa: 0009: TRABALHANDO PELOS DIREITOS E DIGNIDADE DO CIDADÃO
Projeto Atividade: 2005: MANUTENCAO SERV PROM ASSIT SOCIAL
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00: OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 05: FEDERAL
Valor: 10.147,03
Art. 3° O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar e especial de que trata o artigo 1° e 2º, decorre de Superávit Financeiro do exercício anterior, específico dos recursos vinculados a Secretaria da Promoção Social: Portaria SNAS Nº 62/2023, IGD Bolsa Família, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n° 4.320/64.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.989/2021 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 2261/24 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 2238/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, catorze de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/03/2025 na edição: 1027
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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