JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o artigo 82, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que dispõe sobre a política de fomento à cultura;
Considerando o Decreto Federal nº 11.740/2023 que regulamentou a Lei Federal nº 14.399/2022.
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro/SP, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas, do artigo 5º da referida lei.
Parágrafo único. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais; subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades; ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Art. 2º Referente aos recursos destinados a alínea “a”, do inciso I, do artigo 7º da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, o município de Águas de São Pedro/SP, elaborará e publicará edital com programas de apoio e financiamento à cultura, como também realizará a aquisição de serviços vinculados ao setor cultural.
§ 1º O edital será por meio de Chamamento Público e o aviso será publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º O prazo de veiculação do aviso será de no mínimo 10 (dez) dias corridos a contar da última publicação.
§ 3º Os editais indicarão as categorias disponíveis para apreciação.
§ 4º As inscrições serão analisadas e selecionadas conforme edital publicado para esse fim específico.
§ 5º O edital contemplará a participação de pessoa física ou jurídica, que deverão apresentar os respectivos documentos:
I - Se pessoa física:
a) cópia da cédula de identidade.
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
c) comprovante de residência.
d) cópia do Cadastro Municipal de Cultura devidamente homologado.
e) comprovação da atuação de forma documental ou por meio de autodeclaração.
f) Formulário de dados cadastrais.
g) Declaração de não ter realizado cadastro em outro município para recebimento de recursos pela Lei Aldir Blanc.
h) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
i) No caso de menor de idade, Termo de Autorização assinado pelos pais ou responsável.
j) Declaração de aceitação do preço.
k) Requerimento de Credenciamento.
II - Se pessoa jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou estatuto ou contrato social devidamente registrado (em se tratando de sociedade comercial) ou inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria (em se tratando de organização da sociedade civil).
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (
www.receita.fazenda.gov.br).
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal ou emitida via Internet (
www.receita.fazenda.gov.br).
d) Cópia do Cadastro Municipal de Cultura devidamente homologado.
e) Comprovação da atuação de forma documental ou por meio de autodeclaração.
f) Formulário de dados cadastrais.
g) Declaração de não ter realizado cadastro em outro município para recebimento de recursos pela Lei Aldir Blanc.
h) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
i) Declaração de aceitação do preço.
j) Declaração de não emprego de menor.
k) Requerimento de Credenciamento.
Art. 3º Fica criada a Comissão Cultural de Monitoramento e Avaliação com as seguintes atribuições:
I - Participar das discussões e tomada de decisões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Águas de São Pedro/SP para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 14.399, 8 de julho de 2020;
II - Acompanhamento da aplicação do recurso e as etapas de sua transferência;
III - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
IV - Emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da execução descentralizada do recurso;
Parágrafo único. A Comissão Cultural de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Membros efetivos:
a) Presidente: João Paulo Pontes Ferreira;
b) Membro: Igor Pereira Rodrigues;
c) Membro: Everton Rogério Rocha.
II - Membros Suplentes:
a) Ramon Henrique Kühn Soria;
b) Renan Matheus Stoco;
c) Daniela Ferreira Silva.
Art. 4º No caso de ser constatado, a qualquer tempo, irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos.
Art. 5º Fica vedada qualquer distribuição valores ou benefícios sem que atenda aos critérios objetivos previstos neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5.195, de 23 de novembro de 2020.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.