Ementa
Concede Licença sem Remuneração à servidora efetiva Denise Jardineiro.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o artigo 87-B, da Lei Complementar nº 019, de 18 de novembro de 1998;
Considerando o pedido de afastamento do servidor e sua a anuência.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a pedido, Licença sem Remuneração à servidora efetiva Denise Jardineiro, inscrita no CPF nº XXX.035.008-XX, ocupante do cargo de Professor PEB I – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A licença ora concedida terá duração máxima de 02 (dois) anos, nos termos do § 2º do art. 87-B da Lei Complementar nº 019/98.
Art. 2º A Secretaria de Administração, por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, providenciará as alterações necessárias na Folha de Pagamento desta Prefeitura.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal