Ementa
Nomeia os membros que comporão o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA para o biênio 2024/2026, revoga o Decreto nº 6191 de 5 de julho de 2024, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.907, de 14 de novembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no biênio 2024/2026, em conformidade com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.907, de 14 novembro de 2019, a saber:
I - Gabinete do Prefeito:
Titular: Igor Pereira Rodrigues
Suplente: Ramon Henrique Kühn Soria
Il - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Adriano Santos Rocha
Suplente: Sem indicação
III - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
Titular: Adherbal Marconato
Suplente: Fabio Roberto Esteves
IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Tereziano Vilmar Assaricci
Suplente: João Paulo Pontes Ferreira
V - Secretaria Municipal de Obras
Titular: Abner Justino da Silva
Suplente: Luciano Junior Estevam
VI - Sociedade Civil:
Titular: Elizete Cristina Aguiar
Suplente: Dayane Dias de Lima
Titular: Frederico Matos Cunha
Suplente: Sem indicação
Titular: Bianca Tulio de Queiroz
Suplente: Ricardo José Chainça
VII - Associações, Fundações ou Organizações Não Governamentais com sede no município:
a) Associação Plantando Sonhos:
Titular: Antônio Alves do Vale
Suplente: Lucila Jacob Miralles
b) Centro Comunitário de Águas de São Pedro:
Titular: Silvia Maria Ferraz
Suplente: Sem indicação
Art. 2º Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas quantas vezes se façam necessárias a recondução, por meio de eleições para o respectivo biênio, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º Em caso de necessidade de alteração de qualquer membro do COMDEMA, o novo membro exercerá o mandato pelo período restante do biênio.
Art. 4º O presente biênio compreende o período entre 02 de maio de 2024, data em que ocorreu a 29ª reunião ordinária, a 02 de maio de 2026.
Art. 5º Os cargos de presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria executiva serão eleitos conforme previsto no Regimento Interno, para mandato de até 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período, por meio de novas eleições ao final do respectivo biênio.
Parágrafo único. Ainda que a eleição dos integrantes da mesa diretora ocorra após o início do biênio respectivo, o final dos mandatos dos cargos do caput deste artigo coincidirá com o final do biênio.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6191 de 5 de julho de 2024.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal