JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da
Lei nº 1.907, de 14 de novembro de 2019.
Titular: Silvia Maria Ferraz
Suplente: Sem indicação
Art. 2º Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas quantas vezes se façam necessárias a recondução, por meio de eleições para o respectivo biênio, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º Em caso de necessidade de alteração de qualquer membro do COMDEMA, o novo membro exercerá o mandato pelo período restante do biênio.
Art. 4º O presente biênio compreende o período entre 02 de maio de 2024, data em que ocorreu a 29ª reunião ordinária, a 02 de maio de 2026.
Art. 5º Os cargos de presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria executiva serão eleitos conforme previsto no Regimento Interno, para mandato de até 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período, por meio de novas eleições ao final do respectivo biênio.
Parágrafo único. Ainda que a eleição dos integrantes da mesa diretora ocorra após o início do biênio respectivo, o final dos mandatos dos cargos do
caput deste artigo coincidirá com o final do biênio.
Art. 6º Fica revogado o
Decreto nº 6191 de 5 de julho de 2024.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.