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Atualizado em: 28/05/2025 às 08h29
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DECRETO Nº 6411, 27 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 27/05/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Cria Comissão de Discussão de Soluções para o trato com os animais silvestres em Águas de São Pedro com representantes do poder público municipal e a sociedade civil.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando as frequentes dúvidas geradas pela população de quatis em nosso município;
Considerando os possíveis impactos que possam ser gerados por essa interação entre animais e seres humanos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Discussão de Soluções para o trato com os animais silvestres em nosso município com as seguintes atribuições:
I - Promover amplo debate sobre a convivência com os animais silvestres;
II - Encaminhar questionamentos e propor sugestões aos órgãos públicos envolvidos;
III - Promover o debate regional sempre pertinente;
IV - Ouvir a população nos assuntos que lhe digam respeito;
V - Promover estudos, propor formulação de convênios e parcerias ao poder público municipal que avaliará as sugestões para dar-lhes ou não o devido prosseguimento;
VI - Demais formas de atuação que se mostrem necessárias para o bom e fiel desempenho da missão desta Comissão.
Art. 2º Comporão a presente Comissão, as seguintes pessoas:
I - Como representantes do Poder Público Municipal:
a) Fabio Roberto Esteves;
b) Adherbal Marconato.
II - Como representantes da comunidade:
a) Adriana Santamaria Mendes;
b) Adriano Santos Rocha;
c) Samário Rodrigues Menezes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: 1092
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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