Ementa
Revoga o Decreto nº 6190, de 05 de julho de 2024, e nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os artigos 3º e 5º da Lei nº 1056, de 30 de agosto de 1996;
Considerando calendário eleitoral de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6190, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S.), os seguintes membros, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I – Representante da Área Social:a
a) Salete Maria Fedrizzi de Moura (Titular)
b) Amanda Santos Gonçalves (Suplente)
II - Representante da Área da Saúde
a) Leticia Salvador (Titular)
b) Beatriz Meitling Pinto (Suplente)
III - Representante da Área da Educação
a) Pilar Rodelis (Titular)
b) Eliana Aparecida Galante (Suplente)
IV - Representante da Área de Finanças
a) Leilane Cristine Gouveia Trovatto (Titular)
b) Mariane Cordeiro Novaes (Suplente).
Art. 3º Ficam nomeados os membros representantes da Sociedade Civil, a saber:
I - Representante da Terceira Idade
a) Leonor Léssio Tirapan (Titular)
b) Ausma A. das Neves (Suplente)
II – Representante do Comércio:
a) Marcelo Guimaraes Alves (Titular)
b) Carlos Eduardo Gonçalves (Suplente)
III - Representante da Associação Plantando Sonhos
a) Katia de Oliveira Rezende Orellana (Titular)
b) Maria Cristina Palácios Rottigering (Suplente)
IV - Representante da Comunidade
a) Caroline Moraes Ribeiro (Titular)
b) Alice Regina Quadrado Marques (Suplente).
Art. 4º O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, sob a presidência do primeiro representante do Governo Municipal será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos sem remuneração ou gratificação, e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal