Ementa
Institui o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de implementar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O COMUSP de Águas de São Pedro é um órgão colegiado, consultivo e permanente, vinculado à Secretarias de Administração e planejamento, fundamentado na Lei Federal nº 13.460/2017.
Art. 2º Sua finalidade é garantir que o cidadão participe do acompanhamento e da avaliação dos serviços públicos prestados na Estância hidromineral de Águas de São Pedro.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3º O conselho possui composição bipartite e paritária, totalizando 16 membros, titulares e seus respectivos suplentes:
I - 50% (8 membros): Representantes do Poder Executivo Municipal.
II - 50% (8 membros): Representantes da Sociedade Civil (usuários dos serviços).
Parágrafo Único. Na hipótese de não haver interessado suficientes após a divulgação de dois editais de chamamento caberá ao chefe do poder executivo a nomeação de representantes da sociedade civil que aceitarem a função.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 4º Compete ao COMUSP:
I - Propor melhorias e diretrizes para o atendimento ao usuário;
II - Avaliar a atuação do ouvidor municipal;
III - Divulgar suas ações no site da prefeitura entre outros canais para divulgação;
IV - Participar da avaliação dos serviços prestados;
V - Contribuir com a definição de diretrizes para o adequar o atendimento ao usuário;
VI - Manifestar-se sobre todos os assuntos pertinentes ao conselho;
VII - Acompanhar a prestação dos serviços.
CAPÍTULO IV
Do Processo de Escolha
Art. 5º Os representantes da Prefeitura são indicados pelo Prefeito via Decreto.
Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil são eleitos por voto secreto em assembleia, mediante chamamento oficial publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 7º Pode votar qualquer cidadão eleitor em Águas de São Pedro, apresentando título de eleitor e documento com foto.
Art. 8º A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado, com antecedência mínima de 1 (um) mês e ampla divulgação, contendo:
I - Informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;
II - O endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
III - A fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições;
IV - Declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa;
V - Comunicação sobre a necessidade de apresentar comprovante de votação à última eleição.
Art. 9º Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
I - Formação educacional compatível com a área a ser representada;
II - Experiência profissional aderente à área a ser representada;
III - Atuação voluntária na área a ser representada;
IV - Não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.
CAPÍTULO V
Do Mandato
Art. 10. O mandato é de 02(dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 11. A função de conselheiro não é remunerada, sendo considerada de “relevante interesse público”.
Art. 12. O conselheiro poderá perder p mandato se faltar sem justificativa a 02 reuniões consecutivas ou 03 alternada no período de um ano.
Art. 13. Ao finalizar o mandato o secretário geral será obrigado a passar todos os logins e senhas das redes do conselho e do e-mail mediante recibo aos novos mandatários.
CAPÍTULO VI
Do Funcionamento
Art. 14. O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses.
Art. 15. As reuniões são públicas e abertas a qualquer munícipe de Águas de São Pedro.
Art. 16. As decisões são tomadas por maioria simples (50% + 1 dos presentes) (dos conselheiros presentes).
Art. 17. É proibido ao conselheiro utilizar o cargo para benefício próprio ou agir de forma que fira o decoro do órgão.
Art. 18. Quando necessário as reuniões poderão ser realizadas de forma online por meio de plataforma como whatsapp, google meets e outros.
Art. 19. A duração das reuniões serão de no máximo 1h30 em horário comercial a partir das 15 horas a cada 90 dias contando a partir do seguinte dia da reunião.
Art. 20. O chamamento das reuniões será feito estritamente pela presidência ou em motivo de ausência da mesma pelo colegiado.
CAPÍTULO VII
Da Estrutura Executiva
Art. 21. O COMUSP será composto por uma comissão executiva e um colegiado.
Art. 22. O colegiado terá as seguintes obrigações: ouvir examinar propor e opinar sempre que necessário os temas que sejam tratados nas reuniões e outras demandas para serviços públicos.
Art. 23. Os Membros do COMUSP deverão atuar de forma ética, imparcial e comprometida com a melhoria contínua dos serviços públicos municipais, respeitando a legislação vigente e o regimento interno do conselho.
Art. 24. O COMUSP será dirigido por uma Comissão Executiva composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, eleitos pelos próprios conselheiros.
Art. 25. O Presidente só vota em caso de empate (voto de minerva).