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Atualizado em: 30/05/2025 às 08h27
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DECRETO Nº 6415, 29 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 29/05/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 6192 de 05 de julho de 2024 e nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de alteração de membros representantes do Governo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 6192, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I - Representante da Secretaria da Promoção Social;
a) Salete Maria Fedrizzi de Moura – Titular
b) Audrey Cristine Capeleco Almeida – Suplente
II - Representante da Secretaria de Educação e Cultura;
a) Pilar Rodelis – Titular
b) João Paulo Pontes Ferreira – Suplente
III - Representante da Secretaria de Finanças;
a) Gustavo Storani – Titular
b) Mariane Cordeiro Novaes – Suplente
Art. 3º Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici;
a) Katia de Oliveira Rezende Orellana – Titular
b) Renato Peres Rodelis – Suplente
II - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI;
a) Patrícia Bontorim Lechner – Titular
b) Erica Cristina de Lima Piedade – Suplente
III - Associação de Pais e Mestres EMEF;
a) Marcelo Guimaraes Alves – Titular
b) Rosana Soares Borborema – Suplente
Art. 4º A comissão administrativa será composta por:
l - Salete Maria Fedrizzi de Moura - Presidente;
ll - Pilar Rodelis - Vice-presidente;
lll - Audrey Cristine Capeleco Almeida - Secretaria;
lV - Mariane Cordeiro Novaes - Tesoureira.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, a contar de 30 de maio de 2025, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao vigésimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025 na edição: 1094
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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