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Atualizado em: 18/06/2025 às 08h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 2294, 17 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 17/06/2025
Assunto(s): Deficientes , Efemérides/Eventos
Em vigor
Ementa Altera a Lei nº 2.194, de 18 de dezembro de 2023, para estender os direitos nela concedidos a todas as pessoas com deficiência no Município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.194, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a destinação de espaço reservado em favor das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência em eventos e show realizados em espaços públicos do Município de Águas de São Pedro e da outras providências.”
Art. 2º A lei nº 2.194, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 3ºA - Os direitos assegurados na presente lei às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA se estendem a toda a pessoa com deficiência, assim entendida como a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 1112
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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