Ementa
Dispõe sobre a destinação de espaço reservado em favor das pessoas com transtorno do espectro autista - TEA em eventos e shows realizados em espaços públicos no Municipio de Águas de São Pedro e da outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Até que seja instituída e implantada a política municipal da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA fica instituída a reserva de ambiente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em eventos públicos e shows realizados em espaços públicos localizados no Município de ÁGUAS DE SÃO PEDRO.
§ 1º Sempre que houver salas reservadas, camarotes, ao menos 01 (um) será devidamente reservado em favor da pessoa com TEA, garantindo-lhe a visibilidade do evento.
§ 2º Os responsáveis ou acompanhantes das pessoas com TEA deverão necessariamente possuir assento no mesmo ambiente.
Art. 2° Caberá ao responsável pelo evento, por meio de atos administrativos, estabelecer o setor pare o atendimento da pessoa com TEA, divulgando amplamente nos meios de comunicação.
§ 1º Os profissionais de apoio e segurança que atuarem no setor para o atendimento da pessoa com TEA, deverão receber treinamento de noções de tratamento pessoal sobre aspectos gerais do autismo.
§ 2° Sempre que possível será adotado acesso diferenciado daqueles destinados ao público em geral.
§ 3° Poderá ser adotado ingresso diferenciado daqueles colocados a venda ao público em geral, como forma de facilitar o controle.
Art. 3° Para disponibilização do ingresso e permitir o acesso a área reservada poderá a administração do estádio ou ginásio requerer a apresentação de documento que ateste o TEA.
Parágrafo único. A comprovação ocorrerá por meio de documento de identificação com foto e atestado ou laudo médico especificando a classificação internacional de doenças - CID.: -
Art. 4º 0 Município terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a efetiva implantação destas medidas.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal