Ementa
Altera a Lei nº 1.911/2019 para fins de alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, desvinculando a Defesa Civil da Secretaria de Segurança Pública e vinculando-a ao Gabinete do Prefeito.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído a alínea “f” no inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.911, de 2 de dezembro de 2019, conforme segue:
“Art. 5º (...)
I- (...)
f) Defesa Civil.”
Art. 2º Fica revogada a alínea “d” Inciso XI do artigo 5º da Lei nº 1.911, de 2 de dezembro de 2019, conforme segue:
‘’Art. 5º (...)
XI- (...)
d) Defesa Civil.’’
Art. 3º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal